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Jurisprudência


TJDF HBC - 939547-20160020081053HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DO ART. 89, SEGUNDA PARTE, DA LEI Nº 8.666/93. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS HIPÓTESES PREVISTAS EM LEI. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. EVIDÊNCIA DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO NA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDEPENDÊNCIA ENTRE A ESFERA CÍVEL E A PENAL. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Para o trancamento da ação penal, exige-se falta de justa causa, o que, na via estreita do writ, somente é viável desde que se comprove, de plano, a atipicidade da conduta, a incidência de causa de extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou de prova sobre a materialidade do delito, hipóteses não ocorrentes na espécie. Os fatos descritos na denúncia, em tese, são típicos, apontando evidência da materialidade e indícios de autoria, não aflorando qualquer causa de extinção da punibilidade. Atende a peça acusatória, em exame inicial, aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, ensejando o exercício do contraditório e da ampla defesa. Ademais, o habeas corpus não é meio hábil para a apreciação de matéria de mérito a ser discutida no âmbito do processo regular. Eventual decisão proferida em favor do paciente na esfera cível não tem condão de obstaculizar o prosseguimento da presente ação penal, dada a independência entre as esferas cível e penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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