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Jurisprudência


TJDF HBC - 939548-20160020078970HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, C/C ARTIGO 14, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo circunstanciado tentado, praticado mediante grave ameaça, em concurso de pessoas, onde os agentes, em uma motocicleta, armados de uma faca tipo peixeira, perseguiram, com manobras arriscadas, ônibus de transporte coletivo de passageiros, tentando fazer com que o motorista do transporte coletivo parasse para que fosse realizado o assalto, circunstâncias que revelam a sua acentuada periculosidade. Nesse quadro, deve prevalecer a constrição do agente, ainda que primários e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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