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Jurisprudência


TJDF HBC - 939549-20160020075625HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ACUSAÇÃO DE INCURSÃO NO ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL E NO ART. 244-B DO ECA. PERICULOSIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. Adequada a decisão que decretou a prisão preventiva, pois a segregação cautelar está fundamentada na necessidade de garantir a ordem pública. Trata-se de crime de roubo, praticado na companhia de adolescente, mediante grave ameaça, com emprego de arma de fogo, mediante concurso de pessoas, circunstâncias que revelam a periculosidade da paciente. Nesse quadro, deve prevalecer a sua constrição, ainda que primária e sem antecedentes. Constrição fundada nos arts. 312 e 313 do CPP. Inadequação de qualquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 28/04/2016
Data da Publicação : 12/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIO MACHADO
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