TJDF HBC - 939805-20160020093646HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. PRISÃO EM 22/10/2015. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. Encerrada a instrução criminal e estando os autos na fase de apresentação das alegações finais por memoriais pela Defesa do paciente, fica superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO, FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PEDIDO DE RELAXAMENTO DA PRISÃO. PRISÃO EM 22/10/2015. ALEGADO EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA. 1. Os prazos estabelecidos para a instrução processual não são absolutos, admitindo-se a razoável flexibilização no seu cumprimento, devendo eventual demora na conclusão da instrução processual ser examinada à luz da razoabilidade e da proporcionalidade, que podem ou não afastar a alegação de constrangimento ilegal, diante da natureza e complexidade da causa e do número de réus. 2. Encerrada a instrução criminal e estando os autos na fase de apresentação das alegações finais por memoriais pela Defesa do paciente, fica superado o aventado constrangimento ilegal por excesso de prazo, nos termos Enunciado nº 52 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. Habeas corpus admitido e ordem denegada para manter a segregação cautelar do paciente, por não estar configurado o constrangimento ilegal por excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
13/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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