TJDF HBC - 939957-20160020096277HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTEXTO DE RELAÇÃO FAMILIAR. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando o perigo de reiteração da conduta, e as circunstâncias fáticas dos crimes imputados ao paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, conforme requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONTEXTO DE RELAÇÃO FAMILIAR. AMEAÇA. PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DA MEDIDA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. REITERAÇÃO CRIMINOSA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há que se falar em ilegalidade da decisão que decretou a prisão preventiva quando o perigo de reiteração da conduta, e as circunstâncias fáticas dos crimes imputados ao paciente demonstram a necessidade da manutenção da prisão cautelar, para a garantia da ordem pública, conveniência da instrução criminal e aplicação da lei penal, conforme requisitos previstos no artigo 312 do Código de Processo Penal. 2. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
13/05/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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