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Jurisprudência


TJDF HBC - 940199-20160020100018HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, CÓDIGO PENAL. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. CONCURSO DE PESSSOAS. EMPREGO DE ARMA BRANCA. REITERAÇÃO DELITIVA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. ORDEM DENEGADA. 1. Há necessidade de garantir a ordem pública mediante prisão preventiva, diante da gravidade concreta da conduta, evidenciada pelo modus operandi utilizado na empreitada criminosa, bem como pela elevada periculosidade do paciente. No caso dos autos, em tese, o crime foi praticado pelo paciente em concurso com mais dois agentes, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca, em nítido comportamento de reiteração delitiva, uma vez que apreendidos com eles diversos objetos de vítimas distintas. 2. O acautelamento provisório não ofende nenhum dispositivo constitucional e, para esta diretiva, são suficientes indícios de autoria e não aquela certeza necessária que se exige para a sentença condenatória. 3. As condições pessoais do paciente não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presente qualquer dos fundamentos do artigo 312 do Código de Processo Penal, não havendo falar em ofensa ao princípio da proporcionalidade. 4. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, exclui a possibilidade da substituição da segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 5. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 16/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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