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Jurisprudência


TJDF HBC - 940682-20160020114206HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E OUTROS FATOS CRIMINOSOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PROCESSO COMPLEXO. PECULIARIDADE DO CASO CONCRETO. ORDEM DENEGADA. 1. É cediço que os prazos estabelecidos para o processo penal não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, as peculiaridades do caso concreto. 2. Tratando-se de processo complexo, com vários réus, tendo o intento de apurar supostos crimes praticados por uma associação criminosa, com atuação em diversos estados, inclusive necessitando expedição de cartas precatórias, justifica-se a dilatação do prazo para findar a instrução processual. 3. Não se evidenciando excesso de prazo injustificado ou ilegalidade na manutenção da prisão preventiva do paciente, tem-se por incabível o seu relaxamento, mormente quando a audiência de instrução e julgamento já se avizinha, demonstrando que o feito já está próximo a ser encerrado 4. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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