main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 940685-20160020099767HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. INFORMAÇÕES PRESTADAS PELO JUÍZO DA CAUSA. CONHECIMENTO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. PERICULOSIDADE DEMONSTRADA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL ENCERRADA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Sobrevindo as informações do juízo da causa e as cópias dos autos originários, possibilitando o entendimento da controvérsia exposta no writ, é possível o conhecimento da ação constitucional. 2. As graves circunstâncias do crime supostamente praticado pelo paciente evidenciam alto índice de periculosidade, justificando-se a necessidade da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, mormente quando o paciente responde a várias ações penais. 3. É cediço que os prazos estabelecidos para o processo penal não são absolutos, podendo haver razoável flexibilização no seu cumprimento. Ou seja, não deve se limitar ao mero cálculo aritmético, mas, sobretudo, considerar, por meio de um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, as peculiaridades do caso concreto. 4. Com o encerramento da instrução processual, tem-se por superada a alegação de excesso de prazo (Súmula 52 do Superior Tribunal de Justiça). 5. Ordem Denegada.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão