main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 940687-20160020094263HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI DE N. 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PACIENTE EXERCENDO A MERCANCIA DE DROGAS ILÍCITAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. INEXISTÊNCIA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA. PENA MÁXIMA SUPERIOR A QUATRO ANOS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INAPLICABILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime de tráfico de substância entorpecente, em tese, configurada está a tipificação descrita no artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 2. Em casos da espécie, tem-se por razoáveis as ponderações da autoridade tida como coatora, assentando ser necessária a custódia antecipada, a qual, malgrado se configure como medida extrema, justifica-se para assegurar a ordem pública, por demais vilipendiada com a propagação do uso indiscriminado de substância entorpecente. 3. As condições pessoais favoráveis não ensejam, por si só, a revogação da prisão cautelar quando cotejadas com os pressupostos da prisão preventiva. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça. 4. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 5. Não se verifica desproporcionalidade na prisão cautelar decretada, pois não é possível assegurar que será imposto ao paciente regime prisional menos gravoso que o fechado, em caso de eventual condenação. 6. Se a pena máxima cominada ao delito atribuído ao paciente é bem superior a quatro anos, a custódia antecipada atende o critério objetivo do artigo 313, I, do Código de Processo Penal. 7. Agravidade dos fatos imputados ao detido torna inadequada e insuficiente a substituição da restrição da liberdade por medidas cautelares diversas, elencadas no art. 319 do Código de Processo Penal, a teor do que dispõe o art. 282, inciso II, do referido diploma legal. 8. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 18/05/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão