TJDF HBC - 940790-20160020069032HBC
HABEAS CORPUS- CRIMES FALIMENTARES - FRAUDE CONTRA CREDORES - OMISSÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS - DESVIO, OCULTAÇÃO OU APROPRIAÇÃO DE BENS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INÉPCIA - INCABÍVEL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. I. A denúncia deve limitar-se a apontar os fatos cometidos pelo autor, sem juízo de valoração. A peça inaugural deve indicar a conduta do agente, para que ele possa defender-se. Incabível reconhecer a inépcia da exordial quando esta aponta as ações dos acusados embora sem individualizá-las. Perfeitamente cabível denúncia genérica quando há pluralidade de agentes e é impossível individualizar cada pratica delituosa. II. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional e só pode ser admitido se inegável a ausência de justa causa. III. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS- CRIMES FALIMENTARES - FRAUDE CONTRA CREDORES - OMISSÃO DE DOCUMENTOS CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS - DESVIO, OCULTAÇÃO OU APROPRIAÇÃO DE BENS - RECEBIMENTO DA DENÚNCIA - INÉPCIA - INCABÍVEL - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - IMPOSSIBILIDADE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE. I. A denúncia deve limitar-se a apontar os fatos cometidos pelo autor, sem juízo de valoração. A peça inaugural deve indicar a conduta do agente, para que ele possa defender-se. Incabível reconhecer a inépcia da exordial quando esta aponta as ações dos acusados embora sem individualizá-las. Perfeitamente cabível denúncia genérica quando há pluralidade de agentes e é impossível individualizar cada pratica delituosa. II. O trancamento da ação penal por habeas corpus é medida excepcional e só pode ser admitido se inegável a ausência de justa causa. III. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
05/05/2016
Data da Publicação
:
16/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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