TJDF HBC - 940880-20160020102232HBC
HABEAS CORPUS. INJÚRIA, RESISTÊNCIA, LESÓES CORPORAIS E DESACATO PRATICADOS CONTRA OFICIALA DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR NEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva da paciente, acusada da autoria dos delitos de injúria, resistência, lesões corporais e desacato praticados contra oficiala de justiça, para a garantia da ordem pública, uma vez que as circunstâncias do crime revelam ousadia e destemor, bem como demonstram a sua periculosidade social, a merecer maior rigor da Justiça. 2. Inviável o deferimento do pedido de prisão domiciliar da paciente, com a suposta alegação de que sua filha necessita de cuidados, uma vez que ela está sendo processada justamente por maus tratos a essa menor. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. INJÚRIA, RESISTÊNCIA, LESÓES CORPORAIS E DESACATO PRATICADOS CONTRA OFICIALA DE JUSTIÇA. CONVERSÃO DE PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. NECESSIDADE DA PRISÃO PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR NEGADA. 1. Necessária a prisão preventiva da paciente, acusada da autoria dos delitos de injúria, resistência, lesões corporais e desacato praticados contra oficiala de justiça, para a garantia da ordem pública, uma vez que as circunstâncias do crime revelam ousadia e destemor, bem como demonstram a sua periculosidade social, a merecer maior rigor da Justiça. 2. Inviável o deferimento do pedido de prisão domiciliar da paciente, com a suposta alegação de que sua filha necessita de cuidados, uma vez que ela está sendo processada justamente por maus tratos a essa menor. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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