TJDF HBC - 941059-20160020086766HBC
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Aprova emprestada pode ser utilizada como meio de prova, desde que corroborada por outros elementos constantes nos autos, observado o princípio do contraditório. Nessas circunstâncias, a prova emprestada tem o mesmo valor da prova originalmente produzida. Precedentes do TJDFT e do STJ. 2. Assim, se os testemunhos trasladados foram refeitos, com a presença do acusado e de sua defesa técnica, instaurou-se o contraditório, uma vez que as testemunhas ficaram à disposição da defesa para contradita e arguição direta, oportunizando-se, assim, o desenvolvimento regular da defesa. 3. Ordem conhecida e denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. PROVA EMPRESTADA. VALIDADE. OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1. Aprova emprestada pode ser utilizada como meio de prova, desde que corroborada por outros elementos constantes nos autos, observado o princípio do contraditório. Nessas circunstâncias, a prova emprestada tem o mesmo valor da prova originalmente produzida. Precedentes do TJDFT e do STJ. 2. Assim, se os testemunhos trasladados foram refeitos, com a presença do acusado e de sua defesa técnica, instaurou-se o contraditório, uma vez que as testemunhas ficaram à disposição da defesa para contradita e arguição direta, oportunizando-se, assim, o desenvolvimento regular da defesa. 3. Ordem conhecida e denegada.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
19/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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