TJDF HBC - 941135-20160020099700HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS LEGAIS. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria quanto à participação do paciente em organização criminosa montada com a finalidade de tráfico ilícito de entorpecentes, nos termos da investigação criminal realizada pela Polícia Civil e da denúncia oferecida pelo Ministério Público do DF, tendo em vista a prisão em flagrante do paciente, juntamente com os demais comparsas, na posse de relevante quantidade e diversidade de entorpecentes (1 porção de cocaína com 0,50g; 1 porção de maconha com 9,58g; 7 porções de cocaína com massa total de 33,32g e 1 resquício de maconha acondicionada em saco plástico). As circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis não impedem a decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REQUISITOS LEGAIS. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria quanto à participação do paciente em organização criminosa montada com a finalidade de tráfico ilícito de entorpecentes, nos termos da investigação criminal realizada pela Polícia Civil e da denúncia oferecida pelo Ministério Público do DF, tendo em vista a prisão em flagrante do paciente, juntamente com os demais comparsas, na posse de relevante quantidade e diversidade de entorpecentes (1 porção de cocaína com 0,50g; 1 porção de maconha com 9,58g; 7 porções de cocaína com massa total de 33,32g e 1 resquício de maconha acondicionada em saco plástico). As circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis não impedem a decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
18/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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