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Jurisprudência


TJDF HBC - 941598-20160020093613HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. RÉU CITADO POR EDITAL. PROCESSO SUSPENSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. APROVEITAMENTO DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. A antecipação da prova oral é determinada pelo princípio da economia processual e pela razoabilidade no aproveitamento do ato processual, sem prejuízo da repetição da prova, caso fique demonstrada a necessidade. A não-localização do paciente no endereço informado, muito embora ele o tenha mencionado posteriormente ao Juízo da Execução Penal, onde cumpre pena restritiva de direitos, evidencia o propósito de realmente frustrar a aplicação da lei penal. O possível envolvimento de outras pessoas com os fatos atribuídos ao paciente e o temor por ele causado na vizinhança, inclusive pelo porte de arma de fogo desde antes dos acontecimentos, revela que a instrução criminal possa realmente ser prejudicada com sua evasão do distrito da culpa. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 19/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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