TJDF HBC - 941598-20160020093613HBC
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. RÉU CITADO POR EDITAL. PROCESSO SUSPENSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. APROVEITAMENTO DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. A antecipação da prova oral é determinada pelo princípio da economia processual e pela razoabilidade no aproveitamento do ato processual, sem prejuízo da repetição da prova, caso fique demonstrada a necessidade. A não-localização do paciente no endereço informado, muito embora ele o tenha mencionado posteriormente ao Juízo da Execução Penal, onde cumpre pena restritiva de direitos, evidencia o propósito de realmente frustrar a aplicação da lei penal. O possível envolvimento de outras pessoas com os fatos atribuídos ao paciente e o temor por ele causado na vizinhança, inclusive pelo porte de arma de fogo desde antes dos acontecimentos, revela que a instrução criminal possa realmente ser prejudicada com sua evasão do distrito da culpa. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO CONTRA TRÊS VÍTIMAS. RÉU CITADO POR EDITAL. PROCESSO SUSPENSO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA ORAL EM AUDIÊNCIA. DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PARA ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL E A APLICAÇÃO DA LEI PENAL. PRINCÍPIO DA ECONOMIA PROCESSUAL. APROVEITAMENTO DO ATO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO. A antecipação da prova oral é determinada pelo princípio da economia processual e pela razoabilidade no aproveitamento do ato processual, sem prejuízo da repetição da prova, caso fique demonstrada a necessidade. A não-localização do paciente no endereço informado, muito embora ele o tenha mencionado posteriormente ao Juízo da Execução Penal, onde cumpre pena restritiva de direitos, evidencia o propósito de realmente frustrar a aplicação da lei penal. O possível envolvimento de outras pessoas com os fatos atribuídos ao paciente e o temor por ele causado na vizinhança, inclusive pelo porte de arma de fogo desde antes dos acontecimentos, revela que a instrução criminal possa realmente ser prejudicada com sua evasão do distrito da culpa. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
19/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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