TJDF HBC - 942137-20160020102972HBC
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA A SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO -INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE DE CONTADOR EM EMPRESA PERTENCENTE À CARTEIRA DE CLIENTES DO SENTENCIADO. ORDEM NÃO ADMITIDA. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso. O indeferimento de pedido de trabalho externo, em execução penal decorrente de condenações pela prática de crimes contra a ordem tributária, não configura ilegalidade manifesta que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, se os autos revelam que a proposta se refere à atividade de contador, cujo proponente é estabelecimento que figura na carteira de clientes de uma das empresas do sentenciado.
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PENA A SER CUMPRIDA NO REGIME SEMIABERTO -INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE TRABALHO EXTERNO. ATIVIDADE DE CONTADOR EM EMPRESA PERTENCENTE À CARTEIRA DE CLIENTES DO SENTENCIADO. ORDEM NÃO ADMITIDA. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de recurso. O indeferimento de pedido de trabalho externo, em execução penal decorrente de condenações pela prática de crimes contra a ordem tributária, não configura ilegalidade manifesta que autorize a concessão de habeas corpus de ofício, se os autos revelam que a proposta se refere à atividade de contador, cujo proponente é estabelecimento que figura na carteira de clientes de uma das empresas do sentenciado.
Data do Julgamento
:
12/05/2016
Data da Publicação
:
23/05/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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