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Jurisprudência


TJDF HBC - 942152-20160020099726HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 157, § 2º, I E II, DO CÓDIGO PENAL. ILEGALIDADE NA PRISÃO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - ORDEM CONCEDIDA. Não configura estado de flagrância a prisão ocorrida após o fato, em local diverso, informado por terceiro não identificado, sem que tenha havido perseguição ou apreensão de armas, ou objetos do crime em poder dos autuados, que indicasse serem eles autores do roubo. Se o auto de prisão em flagrante não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 302 do Código de Processo Penal, e inexiste motivo para a decretação da prisão preventiva, porquanto os indiciados são primários e possuem residência fixa, concede-se a ordem para que o paciente seja posto em liberdade, estendendo-se o writ ao corréu.

Data do Julgamento : 05/05/2016
Data da Publicação : 23/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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