TJDF HBC - 942802-20160020127408HBC
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES.RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1.O trancamento da ação penal somente é possível se restar clara a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, o que não ocorre no caso. 2. A discussão sobre o mérito demanda dilação probatória, o que não pode ocorrer nesta estreita via. 3. Impossível a suspensão condicional do processo quando a pena mínima abstrata dos crimes ultrapassa um ano, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/1995. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO SIMPLES.RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. CRIME IMPOSSÍVEL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA ESTREITA DO HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1.O trancamento da ação penal somente é possível se restar clara a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência de prova da materialidade e de indícios suficientes de autoria, o que não ocorre no caso. 2. A discussão sobre o mérito demanda dilação probatória, o que não pode ocorrer nesta estreita via. 3. Impossível a suspensão condicional do processo quando a pena mínima abstrata dos crimes ultrapassa um ano, nos termos do art. 89 da Lei nº 9.099/1995. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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