TJDF HBC - 942888-20160020096759HBC
HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Apartir da análise do modus operandi pode-se defluir a gravidade concreta da conduta, autorizando a conclusão de que o paciente é pessoa perigosa e, por isso mesmo, representa ameaça à ordem pública. 2. Tendo em vista que o crime imputado ao paciente comina pena máxima superior a 4 (quatro anos), cabível a segregação cautelar. 3. Comprovada a necessidade de afastamento do paciente do convívio social, em face da sua periculosidade, nenhuma das medidas cautelares enumeradas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra adequadas. 4.Aexistência de condições pessoais favoráveisnão configura óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 5. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.HOMICÍDIO QUALIFICADO. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Apartir da análise do modus operandi pode-se defluir a gravidade concreta da conduta, autorizando a conclusão de que o paciente é pessoa perigosa e, por isso mesmo, representa ameaça à ordem pública. 2. Tendo em vista que o crime imputado ao paciente comina pena máxima superior a 4 (quatro anos), cabível a segregação cautelar. 3. Comprovada a necessidade de afastamento do paciente do convívio social, em face da sua periculosidade, nenhuma das medidas cautelares enumeradas no artigo 319 do Código de Processo Penal se mostra adequadas. 4.Aexistência de condições pessoais favoráveisnão configura óbice para a prisão preventiva, quando presentes os pressupostos para a manutenção da prisão cautelar. 5. Habeas Corpus conhecido e ordem denegada.
Data do Julgamento
:
19/05/2016
Data da Publicação
:
24/05/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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