main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 942892-20160020096203HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. NÃO ACOLHIMENTO. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DAS CONDUTAS. QUESTÕES REFERENTES AO MÉRITO. AVALIAÇÃO EM MOMENTO OPORTUNO. Não é inepta a denúncia que, como no caso concreto, apresenta a descrição dos fatos, com todas as suas circunstâncias, esclarecendo as supostas condutas delituosas praticadas pelo denunciado, permitindo, com isso, o exercício da ampla defesa. Além disso, a peça inaugural vem acompanhada de documentos probatórios, inclusive com a informação de constituição definitiva do crédito, pelos quais se pôde extrair a verossimilhança da subsunção dos fatos narrados à norma penal. O Superior Tribunal de Justiça - STJ, em recentes julgados, tem entendido que na denúncia por crimes societários não é necessária a minuciosa descrição das condutas delituosas, até sob pena de inviabilizar-se a ação penal já na sua fase incipiente. Questões atinentes ao dolo do acusado, ou seja, responsabilidade ou não acerca da supressão de ICMS aos cofres públicos, sua função, atribuições e poder dentro da empresa, são relativas ao mérito da causa e, por isso, devem ser debatidas no decorrer da instrução. Denegada a ordem.

Data do Julgamento : 12/05/2016
Data da Publicação : 24/05/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão