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Jurisprudência


TJDF HBC - 943082-20160020140239HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FURTO. CINCO VEZES. CONTINUDADE. FUNDAMENTO NA NECESSIDADE DE GARANTIA DE ORDEM PÚBLICA. RISCO DE REITERAÇÃO. AÇÕES PENAL EM CURSO. ORDEM DENEGADA. 1. As diversas ações penais em curso em desfavor da paciente, embora não possam ser consideradas para fins de reincidência, indicam o risco de reiteração delitiva, apto a fundamentar a prisão cautelar para a garantia da ordem pública. 2. A necessidade da manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública exclui a possibilidade de substituir a segregação pelas medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, ante a evidente incompatibilidade entre os institutos. 3. A existência de condições pessoais favoráveis, não conduz, por si só, a uma ilegalidade da custódia cautelar, caso esta se perfaça fundamentadamente na garantia da ordem pública. 4. Não prospera a alegação de que, caso condenada, a paciente faria jus ao regime mais brando, pois tais considerações são prematuras, sendo certo que só a conclusão da instrução criminal será capaz de revelar qual será a pena adequada e o regime ideal para o seu cumprimento, especialmente porque responde a outras duas ações penais por crimes semelhantes. 5. Acolhido parecer da Procuradoria de Justiça. 6. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 19/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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