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Jurisprudência


TJDF HBC - 943122-20160020106403HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL. REDUÇÃO DA MARCHA PROCESSUAL. JUSTIFICATIVA. A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado ao paciente indica a necessidade da manutenção da custódia cautelar, como forma de garantia da ordem pública e da instrução criminal, nos termos do artigo 312, do Código de Processo Penal. A prisão preventiva se justifica, ainda, pela aplicação do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 12.403/11, em razão do descumprimento das medidas protetivas. Ademais as circunstâncias judiciais eventualmente favoráveis ao paciente, no caso a primariedade e a residência fixa, não impedem a decretação da preventiva, quando a análise do caso concreto revelar a necessidade da custódia cautelar. A necessidade de instauração do incidente de insanidade mental justifica eventual excesso na instrução do feito, até porque os prazos processuais não são rígidos, devendo a alegação de constrangimento ilegal, por esse motivo, ser analisada de acordo com o caso concreto.

Data do Julgamento : 23/05/2016
Data da Publicação : 30/05/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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