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Jurisprudência


TJDF HBC - 943899-20160020139158HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA. NECESSIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DESFAVORÁVEIS. PERICULOSIDADE DO AGENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA. 1. Presentes os requisitos e pressupostos para um decreto de prisão preventiva; e mostrando-se insuficientes ou inadequadas outras medidas substitutivas alternativas, não há constrangimento ilegal na manutenção de custódia cautelar regularmente imposta. 2. E, ainda, é de se considerar a gravidade abstrata do crime de roubo duplamente circunstanciado, aliada ao fato de que o delito teria sido cometido em circunstâncias fáticas específicas e gravosas, como motivação suficiente a fundamentar a custódia sob a garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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