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Jurisprudência


TJDF HBC - 944062-20160020142870HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DE CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ, COM RISCO A TERCEIROS E SEM HABILITAÇÃO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. GRAVIDADE CONCRETA. PASSAGEM PELA VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. ORDEM DENEGADA. 1. Não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva, diante da gravidade concreta dos crimes e da reiteração em atos ilícitos, a demonstrar a necessidade da prisão para a garantia da ordem pública. 2. No caso dos autos, o modus operandi dos delitos evidencia a adequação e a necessidade da medida constritiva excepcional para garantir a ordem pública, dada sua gravidade concreta, pois indica a periculosidade do paciente, haja vista que o paciente estava conduzindo veículo objeto de furto, sem habilitação, sob os efeitos de droga, na companhia de uma criança de 11 anos de idade, e sua conduta colocou em risco a vida, a integridade física e o patrimônio das demais pessoas. Tais circunstâncias demonstram o destemor e a ousadia da conduta do paciente. 3. Ademais, o paciente, aos 19 anos de idade, ostenta duas passagens pela prática dos atos infracionais análogos ao crime de roubo perante a Vara da Infância e da Juventude, além de que estava foragido do cumprimento de medida socioeducativa na Vara da Infância e da Juventude, o que indica a necessidade da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública. 4. Ordem denegada, mantendo a decisão que converteu a prisão em flagrante do paciente em prisão preventiva.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 01/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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