main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 944156-20160020149013HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E USO DE DOCUMENTO FALSO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CONCESSÃO. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). REINCIDÊNCIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Cabível a decretação da prisão preventiva se é possível extrair dos autos a comprovação da materialidade do delito, bem como indícios de autoria. Além disso, o paciente é reincidente e as penas máximas cominadas aos delitos ultrapassam 04 (quatro) anos. 2. Aexistência de uma condenação anterior pelo crime de estelionato, com trânsito em julgado, bem como de ação penal em curso, que encontrava-se suspensa porque o acusado fora citado por edital, aliado às circunstâncias do fato, indicam a periculosidade do paciente e a necessidade da custódia cautelar para garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal. 3. É firme a jurisprudência no sentido de que as condições pessoais favoráveis não configuram óbice para a prisão preventiva, quando presentes os requisitos dos artigos 312 e 313 do CPP. 3. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
Mostrar discussão