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Jurisprudência


TJDF HBC - 944191-20160020149302HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. -Demonstrados o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, não há ilegalidade na decisão que manteve a prisão preventiva do paciente. - A necessidade da prisão preventiva para garantia da ordem pública (periculum libertatis), deflui da gravidade concreta da conduta do paciente, diante do modus operandi do crime de roubo circunstanciado, praticado mediante violência, e em concurso de agentes, em local de grande movimentação no momento. - A existência de condições pessoais favoráveis não impede a prisão preventiva se presentes os pressupostos para a manutenção da medida. - Ordem denegada.

Data do Julgamento : 25/05/2016
Data da Publicação : 03/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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