main-banner

Jurisprudência


TJDF HBC - 945051-20160020148197HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA COM FUNDAMENTO NA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA, NA CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL E PARA ASSEGURAR A PAZ E TRANQUILIDADE DA VÍTIMA. REINCIDÊNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E PRESUÇÃO DA INOCÊNCIA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. ORDEM DENEGADA. 1. A notícia de ser o paciente reincidente em crime doloso evidencia a necessidade da prisão preventiva, objetivando a garantia da ordem pública, nos termos do artigo 313, II, do Código de Processo Penal. 2. Não se revelam adequadas quaisquer das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no art. 319, do Código de Processo Penal e art. 22 da Lei 11.340/2006, se a gravidade do comportamento do paciente é marcado pela reiteração delituosa, indicando, pois, serem elas insuficientes para evitar o cometimento de novas ameaças e agressões contra a vítima. 3. Não se verifica desproporcionalidade na prisão cautelar decretada, pois não é possível assegurar que será imposto ao paciente regime prisional menos gravoso que o fechado, em caso de eventual condenação. 4. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, mas se destina acautelar a atividade estatal. 5. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 06/06/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
Mostrar discussão