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Jurisprudência


TJDF HBC - 945567-20160020157530HBC

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. A presença nos autos de prova da materialidade e indícios suficientes da autoria do delito imputado ao paciente indica a necessidade da manutenção da custódia cautelar, como forma de garantia da ordem pública e da instrução criminal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal. A prisão preventiva se justifica, ainda, pela aplicação do artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei 12.403/11, em razão do descumprimento reiterado das medidas protetivas deferidas em favor da ofendida.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 07/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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