TJDF HBC - 945890-20160020138122HBC
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA E DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA CONDUTA. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 155, § 4º, inciso I e IV, 329 e 331, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante junto com comparsa pouco depois de furtar coisas valiosas do interior de uma residência. Ao ser preso, ofereceu resistência e desacatou os policiais que tentavam conduzi-lo à presença do Delegado de Polícia. 2 A necessidade da prisão preventiva se evidencianas circunstâncias do fato: o paciente adentrou uma residência junto com três comparsas e, depois de consumar a subtração, as abordado por policiais militares, os ofendeu com impropérios e os agrediu fisicamente. Ademais, responde a outras duas ações penais (tentativa de furto e receptação), evidenciando a necessidade de ação enérgica do Estado para interromper a escalada criminosa. 3 Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE FURTO QUALIFICADO, RESISTÊNCIA E DESACATO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA PRÓPRIA CONDUTA. PRISÃO PREVENTIVA COMO GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ORDEM DENEGADA. 1 Paciente acusado de infringir os artigos 155, § 4º, inciso I e IV, 329 e 331, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante junto com comparsa pouco depois de furtar coisas valiosas do interior de uma residência. Ao ser preso, ofereceu resistência e desacatou os policiais que tentavam conduzi-lo à presença do Delegado de Polícia. 2 A necessidade da prisão preventiva se evidencianas circunstâncias do fato: o paciente adentrou uma residência junto com três comparsas e, depois de consumar a subtração, as abordado por policiais militares, os ofendeu com impropérios e os agrediu fisicamente. Ademais, responde a outras duas ações penais (tentativa de furto e receptação), evidenciando a necessidade de ação enérgica do Estado para interromper a escalada criminosa. 3 Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
08/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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