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Jurisprudência


TJDF HBC - 945892-20160020104584HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. PRETENSÃO AO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DE CONDUTA. IMPROCEDÊNCIA. EXIGÊNCIA DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DENEGAÇÃO DA ORDEM. 1 O paciente impetra este habeas corpus para o fim de trancar a ação penal em que é acusado de infringir o artigo 306, § 1º, inciso II, e § 2º, da Lei 9.503/97, depois de ter sido preso em flagrante quando conduzia automóvel com capacidade psicomotora alterada pela ingestão de bebida alcoólica. 2 O habeas corpus não se presta à discussão de fatos controversos, porque não comporta dilação probatória e exige prova pré-constituída. Não há como trancar a ação penal no seu limiar, pois esta objetiva exatamente averiguar a procedência da acusação. Durante o devido processo legal, com ampla defesa e contraditório, poderão as partes provar suas alegações, possibilitando uma senteça justa e adequada. 3 Ordem denegada.

Data do Julgamento : 02/06/2016
Data da Publicação : 08/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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