TJDF HBC - 946088-20160020084929HBC
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUANTO À LAVAGEM DE CAPITAIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Se a denúncia não descreve os crimes de lavagem de dinheiro de maneira adequada e suficiente, na medida em que não delimita as condutas de ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, que teriam sido obtidos ilicitamente pelo paciente, obstaculizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, devem ser excluídas da inicial acusatória as imputações referentes aos delitos tipificados no art. 1º, incisos V e VII, da Lei nº 9.613/98, mantendo-se a acusação e o curso do processo quanto aos crimes de corrupção passiva. 2. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA E LAVAGEM DE DINHEIRO. INÉPCIA DA DENÚNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL QUANTO À LAVAGEM DE CAPITAIS. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1. Se a denúncia não descreve os crimes de lavagem de dinheiro de maneira adequada e suficiente, na medida em que não delimita as condutas de ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores, que teriam sido obtidos ilicitamente pelo paciente, obstaculizando, assim, o exercício do contraditório e da ampla defesa, devem ser excluídas da inicial acusatória as imputações referentes aos delitos tipificados no art. 1º, incisos V e VII, da Lei nº 9.613/98, mantendo-se a acusação e o curso do processo quanto aos crimes de corrupção passiva. 2. Ordem parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
02/06/2016
Data da Publicação
:
09/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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