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Jurisprudência


TJDF HBC - 946749-20160020064324HBC

Ementa
HABEAS CORPUS.PRISÃO CIVIL POR DÍVIDA. DEVEDOR DE ALIMENTOS. ÚNICA HIPÓTESE. DESCUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO E INESCUSÁVEL DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. NÃO DEMONSTRADO. INTENÇÃO DO DEVEDOR EM QUITAR O DÉBITO. CONCESSÃO DA ORDEM. 1. A prisão civil por dívida não consubstancia pena ou represália, mas meio processual de coerção de pagamento de dívida reconhecida em juízo. 2. Por se tratar de restrição ao direito fundamental de liberdade de ir e vir, a prisão civil configura exceção, quando determinada judicialmente na hipótese de descumprimento voluntário e inescusável de prestação alimentícia, nos termos da Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LXVII e §3º, cumulado com o art. 11 do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e o art. 7º, § 7º, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica). 3. Havendo provas de que o paciente não se revela devedor contumaz, e que esse se empenhou na solução do adimplemento, com o pagamento de parte do valor devido, não se vislumbra justa causa para sua segregação. 4. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 08/06/2016
Data da Publicação : 16/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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