TJDF HBC - 946790-20160020155036HBC
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI DE N. 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSUMO PESSOAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERCANCIA DE DROGAS ILÍCITAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime de tráfico de substância entorpecente, em tese, configurada está a tipificação descrita no artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 2. As condições pessoais do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ARTIGO 33 DA LEI DE N. 11.343/06. MATERIALIDADE E AUTORIA. CONSUMO PESSOAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MERCANCIA DE DROGAS ILÍCITAS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONDIÇÕES PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP. ORDEM DENEGADA. 1. Restando comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria do crime de tráfico de substância entorpecente, em tese, configurada está a tipificação descrita no artigo 33 da Lei n. 11.343/06. 2. As condições pessoais do paciente, mesmo que confirmadas, não ostentam força capaz de infirmar o decreto de prisão preventiva, quando presentes os seus pressupostos, consoante vem decidindo, inclusive, o egrégio Superior Tribunal de Justiça. 3. Aprisão cautelar não viola o princípio da presunção da inocência, tampouco é inconstitucional, desde que devidamente fundamentada em seus requisitos autorizadores, pois não implica em juízo de culpabilidade antecipado. Precedente do Supremo Tribunal Federal. 4. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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