TJDF HBC - 946820-20160020163015HBC
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. COMPATIBILIDADE DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA COM A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Inalterados os motivos determinantes da prisão preventiva do paciente, não se cogita de constrangimento ilegal ante a sentença condenatória que negou o direito de recorrer em liberdade. 2. A via estreita do habeas corpus não é sucedâneo de recurso ou de revisão criminal; logo não se presta a reexaminar, de forma exaustiva, a amplitude e a gravidade da participação do paciente nos delitos que lhe foram imputados. Precedente do STF. 3. A imposição de regime inicial semiaberto para cumprimento da pena imposta ao paciente na sentença condenatória, por incurso no art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 71, parágrafo único, todos do CP, não é incompatível com a manutenção da segregação cautelar quando presentes os seus requisitos legais. 4. O direito à progressão de regime pressupõe a observância do art. 112 da Lei de Execuções Penais. 5. É imperiosa a adequação da segregação provisória com o regime fixado na sentença condenatória. Precedente do STJ. 6. Impetração admitida; ordem concedida parcialmente.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA MANTIDA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. INDEFERIMENTO. COMPATIBILIDADE DO REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA COM A SEGREGAÇÃO PROVISÓRIA. ORDEM CONCEDIDA EM PARTE. 1. Inalterados os motivos determinantes da prisão preventiva do paciente, não se cogita de constrangimento ilegal ante a sentença condenatória que negou o direito de recorrer em liberdade. 2. A via estreita do habeas corpus não é sucedâneo de recurso ou de revisão criminal; logo não se presta a reexaminar, de forma exaustiva, a amplitude e a gravidade da participação do paciente nos delitos que lhe foram imputados. Precedente do STF. 3. A imposição de regime inicial semiaberto para cumprimento da pena imposta ao paciente na sentença condenatória, por incurso no art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 71, parágrafo único, todos do CP, não é incompatível com a manutenção da segregação cautelar quando presentes os seus requisitos legais. 4. O direito à progressão de regime pressupõe a observância do art. 112 da Lei de Execuções Penais. 5. É imperiosa a adequação da segregação provisória com o regime fixado na sentença condenatória. Precedente do STJ. 6. Impetração admitida; ordem concedida parcialmente.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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