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Jurisprudência


TJDF HBC - 946953-20160020138766HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO, ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E ADULTERAÇÃO DE SINAIS DE VEÍCULO AUTOMOTOR. FATOS DIVERSOS DE ANTERIOR AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Ainda que decorrentes de uma mesma operação policial, sendo imputado em nova ação penal delitos diversos de ação penal anteriormente proposta e já sentenciada - na qual fora o paciente absolvido da prática de alguns delitos -, não se verifica, de plano, influência de uma sobre a outra. 2. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. 3. Os indícios do envolvimento reiterado do paciente na prática de roubos de veículos, fazendo ele, inclsuive, parte de associação criminosa destinada a tal fim, demonstra sua periculosidade autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública e evitar a prática de novos delitos. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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