TJDF HBC - 946954-20160020167436HBC
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. DISPENSA. NÃO ACOLHIMENTO. VIDA PREGRESSA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1.Não se encontrando presentes os requisitos da prisão preventiva - art. 313 do Código de Processo Penal, tem o paciente direito à liberdade provisória, devendo o juiz da análise do caso concreto condicioná-la ao pagamento da fiança ou não. 2.Na espécie, a dispensa da fiança não se revela como medida adequada, tendo em vista a vida pregressa do paciente, que já possui duas condenações, uma por roubo circunstanciado e outra por furto qualificado, embora não transitadas em julgado. 3. Porém, transcorridos vinte e dois dias da fixação da fiança pelo NAC e não tendo sido recolhida até o momento a fiança arbitrada, faz-se mister sua redução para a quantia de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), a teor das disposições dos artigos 282 e 326 do mesmo do Código de Processo Penal. Ordem parcialmente concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE. FURTO SIMPLES. LIBERDADE PROVISÓRIA CONDICIONADA AO PAGAMENTO DE FIANÇA. DISPENSA. NÃO ACOLHIMENTO. VIDA PREGRESSA. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. 1.Não se encontrando presentes os requisitos da prisão preventiva - art. 313 do Código de Processo Penal, tem o paciente direito à liberdade provisória, devendo o juiz da análise do caso concreto condicioná-la ao pagamento da fiança ou não. 2.Na espécie, a dispensa da fiança não se revela como medida adequada, tendo em vista a vida pregressa do paciente, que já possui duas condenações, uma por roubo circunstanciado e outra por furto qualificado, embora não transitadas em julgado. 3. Porém, transcorridos vinte e dois dias da fixação da fiança pelo NAC e não tendo sido recolhida até o momento a fiança arbitrada, faz-se mister sua redução para a quantia de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), a teor das disposições dos artigos 282 e 326 do mesmo do Código de Processo Penal. Ordem parcialmente concedida.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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