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Jurisprudência


TJDF HBC - 947036-20160020195892HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE PESSOAS. RECEPTAÇÃO. MODUS OPERANDI. REITERAÇÃO DELITIVA. PASSAGENS PELA VIJ. PERICULOSIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. A prisão em flagrante pela prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo à subtração da coisa e concurso de pessoas e do delito de receptação, bem como a conversão desta custódia em preventiva para garantia da ordem pública e o recebimento da denúncia demonstram a justa causa e configuram o fumus comissi delicti. O modus operandi e a reiteração delitiva, inclusive quando adolescente, evidencia a periculosidade real dos pacientes e demonstra a necessidade de se mantê-los presos preventivamente com fundamento na garantia da ordem pública. Inócua seria a aplicação de qualquer outra medida cautelar diversa da prisão, diante da reiteração criminosa. Habeas corpusdenegado.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 14/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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