TJDF HBC - 947037-20160020196330HBC
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Rejeita-se a preliminar de indeferimento do habeas corpus por impossibilidade jurídica do pedido, porquanto se revela admissível o pedido de liberdade provisória para quem está acusado da prática de tráfico de drogas, depois que o STF declarou a inconstitucionalidade da vedação legal a esse benefício processual. A natureza nociva da droga (maconha) e a considerável quantidade desse entorpecente, aliadas às circunstâncias do crime demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia pela possibilidade concreta de reiteração criminosa, principalmente pela ausência de certeza quanto a seu paradeiro, no caso de soltura. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa. Preliminar rejeitada. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. PRELIMINAR. IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INDEFERIMENTO. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA VEDAÇÃO À LIBERDADE PROVISÓRIA. TRÁFICO DE DROGA. NATUREZA E QUANTIDADE DO ENTORPECENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DA PRISÃO EM FLAGRANTE. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. Rejeita-se a preliminar de indeferimento do habeas corpus por impossibilidade jurídica do pedido, porquanto se revela admissível o pedido de liberdade provisória para quem está acusado da prática de tráfico de drogas, depois que o STF declarou a inconstitucionalidade da vedação legal a esse benefício processual. A natureza nociva da droga (maconha) e a considerável quantidade desse entorpecente, aliadas às circunstâncias do crime demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia pela possibilidade concreta de reiteração criminosa, principalmente pela ausência de certeza quanto a seu paradeiro, no caso de soltura. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa. Preliminar rejeitada. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
14/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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