TJDF HBC - 947438-20160020202352HBC
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. NÃO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. O não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia cautelar do paciente. 2. Sendo a paciente tecnicamente primária, e em se tratando de crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa - furto qualificado e corrupção de menor -, e não havendo qualquer evidência de que ela irá atrapalhar a persecução penal ou ameaçar a ordem pública, deve ser colocada em liberdade. 3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. NÃO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. O não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia cautelar do paciente. 2. Sendo a paciente tecnicamente primária, e em se tratando de crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa - furto qualificado e corrupção de menor -, e não havendo qualquer evidência de que ela irá atrapalhar a persecução penal ou ameaçar a ordem pública, deve ser colocada em liberdade. 3. Ordem concedida.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
17/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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