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Jurisprudência


TJDF HBC - 947438-20160020202352HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. PRISÃO EM FLAGRANTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ARBITRAMENTO DE FIANÇA. NÃO PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS QUE DEMONSTREM A NECESSIDADE DA CUSTÓDIA CAUTELAR. ORDEM CONCEDIDA. 1. O não pagamento da fiança arbitrada, por si só, não justifica a preservação da custódia cautelar do paciente. 2. Sendo a paciente tecnicamente primária, e em se tratando de crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa - furto qualificado e corrupção de menor -, e não havendo qualquer evidência de que ela irá atrapalhar a persecução penal ou ameaçar a ordem pública, deve ser colocada em liberdade. 3. Ordem concedida.

Data do Julgamento : 09/06/2016
Data da Publicação : 17/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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