TJDF HBC - 947440-20160020172368HBC
HABEAS CORPUS. CRIME DE SONEGAÇÃO DE AUTOS. ART. 356 DO CÓDIGO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INDEFERIMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal no recebimento da denúncia e no indeferimento da absolvição sumária, se comprovadas a materialidade e indícios suficientes de que o paciente, supostamente, reteve abusivamente os autos por aproximadamente 8 (oito) meses, comprometendo a administração da Justiça. 2. A via eleita se mostra inviável à dilação probatória, sendo medida de cautela que se aguarde a audiência de instrução e julgamento, com a devida apresentação das provas com a oportunidade de apresentação da ampla defesa e do contraditório. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME DE SONEGAÇÃO DE AUTOS. ART. 356 DO CÓDIGO PENAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. INDEFERIMENTO DA ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal no recebimento da denúncia e no indeferimento da absolvição sumária, se comprovadas a materialidade e indícios suficientes de que o paciente, supostamente, reteve abusivamente os autos por aproximadamente 8 (oito) meses, comprometendo a administração da Justiça. 2. A via eleita se mostra inviável à dilação probatória, sendo medida de cautela que se aguarde a audiência de instrução e julgamento, com a devida apresentação das provas com a oportunidade de apresentação da ampla defesa e do contraditório. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
09/06/2016
Data da Publicação
:
17/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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