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Jurisprudência


TJDF HBC - 948225-20160020176563HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. CARTELIZAÇÃO DE PREÇOS DE COMBUSTÍVEIS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NECESSIDADE PARA GARANTIA DA ORDEM ECONÔMICA, APLICAÇÃO DA LEI PENAL E EVITAR A REITERAÇÃO DA CONDUTA DELITIVA. PERDA DE OBJETO. INEXISTÊNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. Mostra-se correta a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, ao paciente que supostamente integra associação criminosa articulada para formação de cartel, com o intuito de garantir a ordem econômica, a aplicação da lei penal e evitar reiteração da conduta delitiva. 2. Não há esvaziamento da necessidade das medidas cautelares quando ainda denota-se a sua importância para manter maior vinculação do paciente com o processo, garantindo a aplicação da lei penal, assim como evitar, por meio da suspensão do exercício profissional de atividade de natureza empresarial, financeira e econômica, a reiteração da suposta conduta criminosa de cartelização de preços de combustíveis no Distrito Federal ou em outras unidades da federação. 3. Não se pode permitir a plena liberdade do paciente, acusado de crimes contra a ordem econômica, apenas para satisfazer suas necessidades pessoais, em detrimento de muitos que sofreram prejuízos com a cartelização dos preços dos combustíveis, sob pena de abalo à credibilidade da Justiça. 4. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 21/06/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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