TJDF HBC - 948362-20160020185192HBC
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM RESIDÊNCIA. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NOCIVIDADE DOS ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. A quantidade e a natureza mais nociva da droga (1.126g de maconha e 87,03g de crack), aliadas às circunstâncias do crime (residência e habitualidade em concurso com terceira pessoa) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia por fazer do tráfico de drogas a atividade por ele exercida, com a disseminação, na vizinhança onde reside, de drogas de variadas espécies. Além disso, ostenta reincidência e antecedentes penais. O paciente foi preso em flagrante no cometimento da infração penal, que é permanente. Além disso, a decisão que converteu a custódia em preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade e adequação imperiosa da privação cautelar da liberdade para resguardar a ordem pública. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa, cuja ineficácia fica evidenciada pela necessidade da custódia pessoal. Habeas corpus denegado.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS EM RESIDÊNCIA. QUANTIDADE, DIVERSIDADE E NOCIVIDADE DOS ENTORPECENTES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE DO RÉU. REINCIDÊNCIA. MAUS ANTECEDENTES. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. DECISÃO FUNDAMENTADA. NÃO CABIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES. A quantidade e a natureza mais nociva da droga (1.126g de maconha e 87,03g de crack), aliadas às circunstâncias do crime (residência e habitualidade em concurso com terceira pessoa) demonstram a gravidade concreta dos fatos. A periculosidade do paciente se evidencia por fazer do tráfico de drogas a atividade por ele exercida, com a disseminação, na vizinhança onde reside, de drogas de variadas espécies. Além disso, ostenta reincidência e antecedentes penais. O paciente foi preso em flagrante no cometimento da infração penal, que é permanente. Além disso, a decisão que converteu a custódia em preventiva está suficientemente fundamentada na necessidade e adequação imperiosa da privação cautelar da liberdade para resguardar a ordem pública. A necessidade e adequação da prisão preventiva prejudicam o cabimento de medida cautelar menos rigorosa, cuja ineficácia fica evidenciada pela necessidade da custódia pessoal. Habeas corpus denegado.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
20/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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