TJDF HBC - 949080-20160020173080HBC
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. Maior incursão probatória deve ser realizada durante a instrução probatória, sendo incabível na estreita via do habeas corpus. 2. Agravidade concreta da conduta, praticada na companhia de dois agente, sendo ao menos um deles menor, e com a agressão da vítima por socos e chutes, evidencia a periculosidade do agente, autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. PRISÃO PREVENTIVA. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Tratando-se de crimes cuja soma das penas máximas é superior a 04 (quatro) anos (artigo 313, inciso I do Código de Processo Penal), comprovada a materialidade do delito e havendo indícios de autoria, cabível a prisão preventiva uma vez demonstrada a sua necessidade. Maior incursão probatória deve ser realizada durante a instrução probatória, sendo incabível na estreita via do habeas corpus. 2. Agravidade concreta da conduta, praticada na companhia de dois agente, sendo ao menos um deles menor, e com a agressão da vítima por socos e chutes, evidencia a periculosidade do agente, autorizando a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
16/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
CESAR LOYOLA
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