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Jurisprudência


TJDF HBC - 949087-20160020199532HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO CAUTELAR (ARTIGO 312 DO CPP). GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA DE QUEBRA DE ISONOMIA. NOTÍCIA DE INTIMIDAÇÃO DE TESTEMUNHAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. 1. Tratando-se de crime cuja pena máxima é superior a 04 (quatro) anos e havendo prova da materialidade e indícios de autoria do crime imputado ao paciente, cabível a prisão preventiva (artigos 312 e 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 2. Extraindo-se das circunstâncias do crime a periculosidade do paciente e a gravidade concreta do delito, além de haver notícias de intimidação de testemunhas, necessária sua segregação cautelar para resguardar a ordem pública e a instrução criminal, não sendo recomendada a aplicação de medidas cautelares mais brandas. 3. Não há que se falar em quebra de isonomia quando as condições com o corréu não são idênticas. 4. Condições pessoais favoráveis não asseguram a concessão de liberdade provisória, uma vez comprovada a necessidade da prisão preventiva. 5. Ordem conhecida e denegada.

Data do Julgamento : 16/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CESAR LOYOLA
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