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Jurisprudência


TJDF HBC - 949665-20160020222266HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA PARA GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ROUBO COM EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. CORRUPÇÃO DE MENORES. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. PERICULOSIDADE REAL DO PACIENTE. REINCIDÊNCIA. REITERAÇÃO DELITIVA. EXCESSO DE PRAZO. NÃO ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. CAUSA COMPLEXA. DIFICULDADE NA LOCALIZAÇÃO DAS VÍTIMAS E DAS TESTEMUNHAS, INCLUSIVE AS DA DEFESA. O modus operandi e as circunstâncias dos crimes demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de diversos bens de quatro vítimas, mediante invasão de domicílio durante a noite na companhia de outras sete pessoas, inclusive menores, estando armados com facões. A reincidência específica e a reiteração delitiva no gozo de liberdade provisória concedida em outro processo indicam a periculosidade concreta do paciente e o perigo iminente para a ordem pública, caso seja colocado em liberdade. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Não se verifica excesso de prazo na manutenção da prisão preventiva do paciente para garantia da ordem pública, quando se verifica que a demora no encerramento da instrução é provocada pela defesa. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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