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Jurisprudência


TJDF HBC - 949666-20160020172794HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. TENTATIVA DE ROUBO EM CONCURSO DE PESSOAS. REITERAÇÃO DELITIVA PATRIMONIAL EM LIBERDADE PROVISÓRIA. PERICULOSIDADE CONCRETA. MODUS OPERANDI. O modus operandi e as circunstâncias do crime demonstram o risco para a ordem pública com a colocação da paciente em liberdade, em razão de sua real periculosidade, externada na prática da subtração de agasalho de frio em via pública em ponto de ônibus, mediante concurso de pessoas (na companhia de adolescente) e com emprego de violência física contra a vítima. A periculosidade do paciente é também verificada na reiteração delitiva no gozo de liberdade provisória concedida em outro processo, no qual foi preso em flagrante pela prática de furto. Insuficiente e inadequada é a aplicação de medida cautelar menos severa que a prisão preventiva para prevenir-se a prática de novas infrações penais. Habeas corpus denegado.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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