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Jurisprudência


TJDF HBC - 949745-20160020235347HBC

Ementa
HABEAS CORPUS - ROUBO SIMPLES - PRISÃO EM FLAGRANTE - INDÍCIOS DE AUTORIA E MATERIALIDADE - MORADOR DE RUA - IDENTIFICAÇÃO CIVIL INCOMPLETA - APLICAÇÃO DA LEI PENAL - DENEGAÇÃO. I. Presentes os indícios de autoria e materialidade do crime, bem como a necessidade de garantia da ordem pública, a prisão em flagrante deve ser mantida. II. Justifica-se a manutenção da segregação cautelar do paciente que não apresentou documento de identidade, nem informou onde pode ser encontrado. Não há outra forma de garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal. Mesmo o morador de rua deve fornecer elementos para ser localizado e propiciar ao Estado verificar se ele é quem diz ser. III. Ordem denegada.

Data do Julgamento : 23/06/2016
Data da Publicação : 28/06/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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