TJDF HBC - 949932-20160020228490HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Não há que falar em coação ilegal, quando a decisão objurgada está embasada em fatos concretos, bem como lastreada nos requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. A constrição cautelar imposta acha-se devidamente justificada, fundamentada que está na garantia da ordem pública, ponderada no perigo que se revela a liberdade da paciente, reincidente específica em crime patrimonial, que praticou o delito em análise quando estava em cumprimento de pena, impondo a manutenção da custódia, pois evidenciado o perigo concreto à garantia da ordem pública.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO. CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. Não há que falar em coação ilegal, quando a decisão objurgada está embasada em fatos concretos, bem como lastreada nos requisitos dos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal. A constrição cautelar imposta acha-se devidamente justificada, fundamentada que está na garantia da ordem pública, ponderada no perigo que se revela a liberdade da paciente, reincidente específica em crime patrimonial, que praticou o delito em análise quando estava em cumprimento de pena, impondo a manutenção da custódia, pois evidenciado o perigo concreto à garantia da ordem pública.
Data do Julgamento
:
23/06/2016
Data da Publicação
:
29/06/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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