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Jurisprudência


TJDF HBC - 951391-20160020067316HBC

Ementa
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. SÚMULA 309 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PARCELAMENTO DO DÉBITO. AUSÊNCIA DE ANUENCIA DO CREDOR. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DA ORDEM DE PRISÃO. O habeas corpus tem por escopo analisar tão somente a legalidade ou ilegalidade da prisão civil, não constituindo via adequada para o exame da realidade fática do paciente, no que diz respeito à sua possibilidade financeira em arcar com os alimentos. Nos termos da Súmula 309 do Superior Tribunal de Justiça, o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Saliente-se que o parcelamento do débito não pode ser deferido pelo Poder Judiciário sem a anuência do credor. Ordem denegada

Data do Julgamento : 29/06/2016
Data da Publicação : 04/07/2016
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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