TJDF HBC - 951570-20160020099718HBC
HABEAS CORPUS.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM AUDIÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVÊNIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal se a natureza e a gravidade concreta do crime praticado, estupro de vulnerável, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, indicam sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei, bem como o paciente, em liberdade, demonstrou que pode causar intimidação capaz de inibir os depoimentos da testemunhas. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Ementa
HABEAS CORPUS.ESTUPRO DE VULNERÁVEL. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA EM AUDIÊNCIA. GRAVIDADE CONCRETA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E CONVÊNIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PRISÃO MANTIDA. 1. Mantém-se a prisão cautelar do paciente para a garantia da ordem pública e pela conveniência da instrução criminal se a natureza e a gravidade concreta do crime praticado, estupro de vulnerável, que possui pena máxima superior a 4 anos (inciso I do art. 313 do Código de Processo Penal), aliadas às circunstâncias do delito, indicam sua periculosidade e recomendam a manutenção da prisão preventiva, não se mostrando suficiente a imposição de nenhuma das demais medidas cautelares admitidas em lei, bem como o paciente, em liberdade, demonstrou que pode causar intimidação capaz de inibir os depoimentos da testemunhas. 2. O fato de o paciente possuir condições pessoais favoráveis não obsta a manutenção de sua prisão preventiva. 3. Ordem denegada.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
05/07/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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