TJDF HBC - 951895-20160020214777HBC
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria dos crimes não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, com o objetivo de resguardar a ordem pública, em virtude da gravidade concreta das condutas cometidas e da possibilidade concreta de reiteração. A adoção de medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada nos casos em que haja risco de reiteração delitiva.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO DA ORDEM PÚBLICA. REITERAÇÃO CRIMINOSA.Presentes a materialidade delitiva e fortes indícios de autoria dos crimes não há ilegalidade na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva, com o objetivo de resguardar a ordem pública, em virtude da gravidade concreta das condutas cometidas e da possibilidade concreta de reiteração. A adoção de medidas alternativas à prisão, estabelecidas no artigo 319, do Código de Processo Penal, não é recomendada nos casos em que haja risco de reiteração delitiva.
Data do Julgamento
:
30/06/2016
Data da Publicação
:
06/07/2016
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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